O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, questionando a postura da Marinha em exigir a apresentação de laudo, pelas mulheres aprovadas em seus concursos, que mencione o estado das mamas e genitais. Para a entidade, essa exigência é discriminatória.
Um ex-oficial da Marinha foi condenado a indenizar a União por ter pedido demissão antes do período de permanência obrigatória. O homem realizou cursos...
TRF1 negou provimento à apelação interposta pela União contra sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança ao impetrante – Fuzileiro Naval da Marinha - para reconhecer seu direito de obter a renovação do porte de arma de fogo...
A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter a liminar concedida em 1a Instância para garantir a D.R.S. o direito a se inscrever no concurso para ingresso no Quadro de Capelães Militares do Corpo Auxiliar da Marinha (CP – CapNav) em 2016. A decisão – que autoriza o autor a realizar as provas e demais etapas do certame, tal como os outros candidatos – afastou a exigência, prevista no edital, de verificação da idade mínima ao tempo da inscrição.
Os terrenos de marinha são bens da União próximos da costa e calculados a partir da média das marés, utilizando-se os critérios contidos no Código de Águas (Decreto nº 24.643/34). A ocupante de um terreno de marinha procurou a Justiça Federal para tentar anular a demarcação feita pela União e não ser cobrada pelo seu uso, argumentando ter o registro do imóvel em seu nome, bem como não ter sido intimada pessoalmente da demarcação, o que seria uma condição legal para o ato. Ela também sustentou que pelas atuais regras constitucionais, o terreno em questão não seria mais considerado de marinha.
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