Ex-oficial indenizará União por cursos realizados

Data:

Justiça brasileira - união
Créditos: fredex/Shutterstock.com

Um ex-oficial da Marinha foi condenado a indenizar a União por ter pedido demissão antes do período de permanência obrigatória. O homem realizou cursos (Ciclo Escolar; Ciclo Pós-escolar e Curso CASOI) enquanto ainda estava no cargo e às expensas do Poder Público, o que resultaria na obrigação de indenizar a União em razão da demissão antes do período de permanência mínima (Lei nº 6.888/80).

O ex-oficial alegou que o procedimento administrativo para a cobrança dos valores não observou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Para ele, não ficaram comprovadas as despesas, nem os critérios aplicados na apuração dos valores. Diante disso, solicitou a nulidade do procedimento.

A 1ª Turma do TRF-1, porém, julgou parcialmente procedente o pedido da União para condenar o autor a pagar o valor de R$ 13.092,42.

O relator entendeu que o termo de recusa assinado pelo ex-oficial deu-lhe conhecimento acerca do valor a ser cobrado, o que impossibilita a impugnação do procedimento. Quanto à comprovação das despesas, entendeu que elas serão apuradas em sede de liquidação, momento em que a União deverá juntar documentos necessários para comprová-las.

ex-oficial
Crédito: Niyazz | Istock

Ressaltou, por fim, a obrigação do militar em indenizar a União por ter se demitido antes do período expresso em lei. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1º Região.)

Processo de nº 0014952-68.2009.4.01.3600/MT

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MILITAR. DEMISSÃO EX-OFFICIO. POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL. CURSO DE FORMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DA PERMANÊNCIA MÍNIMA. ART. 116 E 117, DA LEI Nº 6.888/80. DEVIDO PROCESSO. VALOR DO RESSARCIMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO ATIVO PRESTADO. FIXAÇÃO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
I. Legítima a pretensão da União de ressarcimento das despesas realizadas com a formação do militar que pede demissão antes de findo o prazo de liberação, conforme previsão expressa nos arts. 116 e 117, da Lei 6.880/80.
II. Alegação de ofensa ao devido processo legal improcedente, tendo em vista o documento de fls. 17/18 que demonstra o conhecimento do valor a ser cobrado, possibilitando a impugnação.
III. O montante deve ser apurado em liquidação de sentença, devendo a União comprovar mediante juntada de documentos hábeis as despesas efetuadas com o apelado durante o curso de formação, considerando, ainda, o tempo de permanência com serviços prestados após a conclusão do curso.
IV. Apelação provida em parte.

TRF-1, Numeração Única: 0014952-68.2009.4.01.3600 APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.36.00.014956-6/MT – RELATOR(A) : JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI APELANTE : ALEXANDRE DUARTE BARBOSA SANTIAGO ADVOGADO : MT00010519 – CLAUDIO GUILHERME AGUIRRE GUEDES E OUTRO(A) APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : MA00003699 – NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA. Data do Julgamento: 31/01/2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo