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Liminar que pedia liberação de equipamentos de medicina nuclear interditados pela Anvisa é negada

O pedido liminar feito pela empresa Medicina Nuclear 9 de julho Ltda., que solicitava a liberação dos equipamentos interditados (auto de apreensão nº 026/2018/CSEGI/GADIP/ANVISA) foi negado pelo TRF1 até o julgamento final do mandado de segurança, posição já manifestada em primeira instância. O fundamento para a negativa é que os equipamentos em questão “são usados sem recondicionamento e adquiridos de empresa sem autorização de funcionamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não possuindo requisitos indispensáveis à comercialização”.

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