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TRF1 nega progressão funcional com base em mestrado no exterior sem revalidação no Brasil

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, provimento à apelação de dois professores que buscavam progressão funcional com base em título de mestrado obtido no exterior, sem revalidação em instituição brasileira. Com a decisão, foi mantida a sentença de primeira instância que julgou improcedente o pedido.

Capes não aprovou nenhum programa de mestrado e doutorado a distância

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), não aprovou nenhum programa de pós stricto sensu a distância apesar de a entidade permitir a possibilidade da oferta desses cursos desde 2019. Das 29 propostas recebidas para estrado, doutorado e o chamado mestrado profissional, 15 foram negadas e 14 estão sob análise.

Modelo – Carta de Recomendação Acadêmica

Eu, ____________________________(nome do professor que escreve a carta) , professor da ____________________________________(nome da instituição onde o professor leciona), escrevo a presente carta, para recomendar o (a) ____________________________(nome completo do aluno recomendado) para o ________________________________(coloque aqui o objetivo da recomendação, seja mestrado, trabalho, doutorado, etc.) da vossa instituição.  

Justiça concede guarda de filha ao pai enquanto mãe realiza mestrado fora do Brasil

Em decisão unânime, a Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu a um pai a guarda unilateral da filha, que estava com a genitora desde a separação do casal, pelo período em que a mãe estiver em Portugal para estudos de mestrado.

Pedido de revalidação de diploma de mestrado no exterior deve ser analisado conforme a legislação à época da obtenção do título

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta contra a sentença, proferida pelo Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que negou a segurança em ação que objetivava impedir o reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) de exigir a comprovação do caráter presencial do curso, bem como da comprovação de que a aluna residiu em Portugal durante a sua realização, com a finalidade de reconhecer e registrar o título de mestrado outorgado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia de Lisboa – Portugal.

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