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Mentira no currículo é motivo para demissão por justa causa

Decisões recentes da Justiça trabalhista de São Paulo entenderam que as mentiras no currículo, como falsificação de certificados de conclusão de estudos, é motivo para demissão por justa causa. Foi o que ocorreu em Campinas, em que um operador de máquinas, que trabalhava na empresa há 10 anos, foi dispensado por justa causa após a firma descobrir que seu atestado de conclusão de ensino médio era falso.

Empresa é condenada por fazer anotação prejudicial na carteira de trabalho do reclamante

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) acolheu o recurso de uma metalúrgica e reduziu de R$ 10 mil...

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