Mentira no currículo é motivo para demissão por justa causa

Data:

mentira no currículo
Créditos: Andrey Popov | iStock

Decisões recentes da Justiça trabalhista de São Paulo entenderam que as mentiras no currículo e/ou carta de apresentação, como falsificação de certificados de conclusão de estudos, é motivo para demissão por justa causa.

Foi o que ocorreu em Campinas, em que um operador de máquinas, que trabalhava na empresa há 10 anos, foi dispensado por justa causa após a firma descobrir que seu atestado de conclusão de ensino médio era falso.

O mesmo aconteceu em uma empresa metalúrgica em Hortolândia, em que 5 empregados foram demitidos pelo mesmo motivo. Um deles foi descoberto após denúncia anônima confirmada com sindicância interna.

Os juízes que decidiram pela legalidade da dispensa afirmaram que isso se constitui falta grave e é de máxima importância para a confiança entre empregado e empregador, base da relação de trabalho. Os advogados trabalhistas também vêm entendendo neste sentido, e consideram que construir um currículo assim é uma forma de obter vantagem ilícita, o que a lei caracteriza como improbidade. (Com informações da Folha de S. Paulo.)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo