A 2ª Turma do TRF1, à unanimidade, rejeitou o pedido da parte autora para que lhe fosse concedida pensão vitalícia à companheira de falecido servidor público militar. Na decisão, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que há precedentes do STF e do STJ no sentido da impossibilidade da concubina...
Decisão leva em conta que até os tribunais superiores entendem ser legítima a previsão de contribuição dos servidores inativos, já que não há distinção entre...
A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou a sentença de um processo e determinou seu retorno à 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro para que seja produzida a prova pericial necessária a esclarecer se o autor, E.J.A.S, faz jus à reversão da pensão militar instituída por seu pai, falecido em 1982, e concedida a sua mãe, que veio a falecer também em 2011. Ele solicita o benefício na condição de filho inválido, portador de lesões decorrentes da ‘Neurofibromatose Tipo 1’. Pede ainda o pagamento das parcelas em atraso, a contar da data em que requereu a pensão administrativamente.
O juiz Gustavo Assis Garcia, em atuação na Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, condenou um soldado da Polícia Militar pelo crime de lesão corporal culposa a um ano de reclusão no regime aberto. O réu foi acusado de detonar um explosivo e ferir gravemente um civil, que sofreu amputação do dedo indicador direito. Consta da denúncia que, no dia 5 de outubro de 2013, uma equipe do Grupo de Patrulhamento Tático estava em ronda no Setor Teodoro Alves, em Inhumas. Os agentes do grupo estavam abordando pessoas suspeitas de tráfico de drogas e interpelaram Willian de Souza, que, no momento, passava de bicicleta.
Em regra, os militares temporários permanecem no serviço ativo durante os prazos previstos na legislação, não tendo os mesmos direitos dos militares de carreira, como a estabilidade a estes assegurada, em razão da natureza do serviço que exercem. A partir desse entendimento, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que negou o pedido de dois militares de que fossem declarados ilegais a portaria e o boletim que determinaram seu licenciamento do serviço ativo. Eles pretendiam permanecer no exercício da atividade militar até atingirem o limite de oito anos, prorrogável por mais um ano, ou até completarem 60 anos de idade.
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