Tag: Millôr Fernandes
Indústria 4.0 e papel do Marco Legal das Startups
A quarta revolução industrial, também conhecida como Indústria 4.0, é um conceito desenvolvido por um alemão chamado Klaus Schwab. Segundo Klaus, essa revolução transformará, fundamentalmente, a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos. Ou seja, estamos à beira de uma mudança de paradigma.
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Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento
Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.
Nova caneta de semaglutida da EMS recebe registro da Anvisa
A Anvisa aprovou o registro do Yluméc, nova caneta de semaglutida da EMS indicada para o tratamento do diabetes tipo 2. O medicamento foi registrado como similar, na modalidade “clone”, tendo o Ozivy como produto matriz. Antes de chegar às farmácias, o produto ainda deverá passar pela definição de preço máximo pela CMED.
Toffoli vota por manter condenação de vereador por importunação sexual
O ministro Dias Toffoli votou no TSE pela manutenção da condenação de um vereador por importunação sexual e violência política contra a mulher. Para o ministro, a prática de ato libidinoso sem consentimento permite inferir a finalidade de satisfação da lascívia exigida pelo Código Penal, não sendo necessária uma prova específica da intenção do agente. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, embora já exista maioria pela manutenção das condenações.
Justiça considera ilegal compartilhamento de dados de consumidores para prospecção imobiliária
O TJ-SC manteve decisão que considerou ilegal o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais de consumidores para fins de prospecção imobiliária sem comprovação de base legal adequada. A empresa deverá excluir as informações de sua base de dados. O tribunal destacou que a alegação de legítimo interesse, por si só, não basta para justificar o uso dos dados e que cabe à empresa comprovar a regularidade do tratamento conforme as exigências da LGPD.
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