Justiça considera ilegal compartilhamento de dados de consumidores para prospecção imobiliária

Data:

person using black laptop computerA 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que reconheceu a ilegalidade do tratamento e do compartilhamento de dados pessoais de consumidores para fins de prospecção imobiliária. A empresa responsável também foi obrigada a excluir as informações de sua base de dados.

A ação foi proposta por consumidores que afirmaram ter descoberto que seus dados pessoais estavam sendo tratados e compartilhados sem autorização. Segundo os autos, eles foram procurados por um corretor vinculado a uma imobiliária, que informou ter obtido as informações por meio do sistema mantido pela empresa ré.

Os autores alegaram não ter autorizado a coleta, o armazenamento ou o compartilhamento de dados como nome, endereço e telefone para utilização em atividades de prospecção comercial no mercado imobiliário.

Em primeira instância, a 1ª Vara de Balneário Piçarras reconheceu a irregularidade da prática e determinou a exclusão das informações. A empresa recorreu, sustentando que atua no setor de inteligência imobiliária e utiliza dados provenientes de bases públicas e privadas, além de defender que o tratamento estaria amparado na hipótese de legítimo interesse.

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza Maira Salete Meneghetti, destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso. Conforme o acórdão, os autores podem ser considerados consumidores por equiparação, uma vez que foram expostos à prática comercial da empresa, embora não tenham contratado diretamente seus serviços.

A magistrada também reconheceu a legitimidade da empresa para responder à ação, considerando que sua atividade está diretamente relacionada ao tratamento e ao compartilhamento das informações pessoais.

Com a incidência das normas consumeristas, o colegiado aplicou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e admitiu a inversão do ônus da prova, diante da dificuldade dos consumidores em acessar informações internas sobre a origem e o tratamento de seus dados.

Segundo a decisão, cabia à empresa demonstrar a procedência das informações, a base legal utilizada para o tratamento e a regularidade do compartilhamento, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entretanto, os documentos apresentados foram considerados genéricos e insuficientes para comprovar a licitude da atividade no caso concreto.

A Turma Recursal também ressaltou que a invocação do legítimo interesse, isoladamente, não é suficiente para autorizar o tratamento de dados pessoais. É necessário demonstrar que a utilização das informações atende aos requisitos legais, é necessária para a finalidade pretendida e não viola os direitos e as liberdades dos titulares dos dados.

Por unanimidade, o colegiado manteve a decisão de primeiro grau e destacou que a eventual exclusão dos dados após o questionamento judicial não afasta a irregularidade anteriormente praticada nem impede o reconhecimento da ilicitude do tratamento realizado.

Clique aqui para ler o voto

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 5004261-56.2025.8.24.0048

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo