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Ex-corregedor-geral da PRF tem pedido para concluir mandato negado pela Justiça Federal 

A Justiça Federal rejeitou o pedido do ex-corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para concluir seu mandato, que foi interrompido com sua dispensa pelo Ministério da Casa Civil em 5 de abril deste ano. O mandato estava previsto para terminar em 9 de novembro, mas o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, da 5ª Vara Federal de Blumenau, determinou que a exoneração não foi ilegal e que o mandato não garantia a continuidade do serviço.

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