A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público (MP) em um caso envolvendo um político acusado de participar de um esquema de desvio de salários de assessores. A decisão decorreu da ausência de impugnação de fundamentos específicos da decisão do tribunal estadual.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que o Ministério Público (MP) não é obrigado a notificar o investigado de sua recusa em ingressar com o acordo de não persecução penal (ANPP) por falta de previsão legal.
Na última semana, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ad referendum do Órgão Especial, concedeu cautelar postulada pelo Ministério Público (MP) para suspender a eficácia da Lei Complementar 775/2021 do Estado de Santa Catarina, que altera o sistema estadual de ensino para incluir a previsão da educação domiciliar (homeschooling) em território catarinense.
Em decisão liminar o desembargador Luiz Cézar Medeiros, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), restringiu a entrada de menores em uma feira de armas com início nesta quinta-feira (19), em Joinville. Com a decisão fica permitida somente a entrada de adolescentes entre 14 e 18 anos idade, acompanhados de um dos pais ou do responsável legal, e desde que se trate de menor praticante de tiro desportivo. Conforme a decisão, o acesso deverá ser garantido apenas e exclusivamente para frequência nas áreas e atividades voltadas à prática de tiro desportivo.
Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que agricultor de município da Grande Florianópolis deve pagar multa de R$ 14 mil pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que firmou com o Ministério Público para promover a recuperação e preservação da mata ciliar de rio que perpassa sua propriedade. O agricultor, buscava fazer prevalecer embargos de execução já rechaçados na comarca onde tramita o feito.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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