STJ rejeita recurso do MP em ação de improbidade por desvio de salários de assessores políticos

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público (MP) em um caso envolvendo um político acusado de participar de um esquema de desvio de salários de assessores. A decisão decorreu da ausência de impugnação de fundamentos específicos da decisão do tribunal estadual.

A não admissão do agravo impede a análise do caso no STJ, podendo o Ministério Público recorrer desta decisão. Em caso de recurso, o processo será distribuído a um dos ministros do tribunal.

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O processo gira em torno do pedido de produção antecipada da quebra de sigilo bancário e fiscal do parlamentar, inicialmente rejeitado pela justiça estadual. Em fases subsequentes dos recursos, o Ministério Público contestou a decisão, argumentando que a quebra de sigilo era necessária para viabilizar a ação civil pública por improbidade administrativa contra o político.

Na última instância estadual, o recurso especial do Ministério Público foi inadmitido, levando à interposição de um agravo em recurso especial, que foi analisado pela presidência do STJ.

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No recurso, o MP estadual argumentou que a quebra de sigilo fiscal e bancário não tem natureza de medida cautelar, sendo uma diligência investigativa sob controle judicial. Tal argumentação visava contestar a aplicação da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF), um dos fundamentos utilizados pela justiça estadual para rejeitar a subida do recurso especial ao STJ.

No mérito da demanda, o MP lembra que possui exclusiva atribuição para instauração de inquérito civil, “não se podendo admitir que a negativa de concessão da quebra pretendida seja fundamentada na avaliação do Judiciário de que os elementos de convicção contidos em inquisa já seriam suficientes”.

Ao avaliar o caso, a presidente do STJ apontou que o recurso do MP não impugnou especificamente a alegação de violação ao inciso II do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o cabimento de embargos de declaração contra decisão pressupõe uma omissão do órgão julgador.

STJ rejeita recurso do MP em ação de improbidade por desvio de salários de assessores políticos | Juristas
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
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Direitos autorais: STJ

“Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182”, explicou a ministra ao não admitir o recurso do MP.

Maria Thereza de Assis Moura lembrou que a jurisprudência da Corte Especial é pacífica no sentido de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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