Um homem acusado de matar a companheira grávida na presença da filha foi condenado à pena de 27 (vinte e sete) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, na primeira sessão do Tribunal do Júri de novembro na comarca de Lages, em Santa Catarina.
A Câmara Criminal do TJPB anulou um julgamento do júri por entender que violenta emoção e motivo fútil não podem coexistir no julgamento de homicídio qualificado. Assim, determinou que o réu seja submetido a novo júri. No caso, um homem cometeu homicídio qualificado com arma de fogo com impossibilidade de defesa da vítima e por motivo fútil.
Em sessão que durou 17 horas, entre 9 horas de terça-feira e 1h40 de quarta-feira (17/5), o Tribunal do Júri da Comarca de Formoso do Araguaia considerou os réus Leonardo Fernandes Aguiar, 19 anos, Camila Almeida Ferreira, 20 anos, e Paloma Renata Nascimento, 21 anos, culpados pela morte de Clodoaldo Pinto Gomes, ocorrida na madrugada do dia 8 de janeiro deste ano, na zona rural de Formoso do Araguaia. As penas fixadas pelo juiz Luciano Rostirolla para os três réus, somadas, passam de 27 anos de reclusão.
Na tarde dessa segunda-feira, 6/3, o Tribunal do Júri de Planaltina condenou Orlando Pinto de Mesquita a nove anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. O réu foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. De acordo com os autos, no dia 7/5/2015, entre 21h10 e 21h40, na Colônia Agrícola Rajadinha III, Planaltina-DF, Orlando, após quase atropelar a vítima, ficou contrariado por ter sido questionado quanto ao seu comportamento e efetuou disparo de arma de fogo contra ela, que acabou por não ser atingida em local de letalidade imediata e recebeu socorro médico adequado.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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