A Justiça determinou a penhora de um imóvel pertencente ao funkeiro Nego do Borel. A decisão, da juíza titular da 12ª Vara de Fazenda Pública, Katia Cristina Nascentes, se deu depois de inúmeras tentativas de localizar o cantor para que pagasse as dívidas de IPTU no valor de R$ 27.065,57, referentes aos anos de 2017,2018 e 2020. O imóvel fica localizado no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP foi aumentada de R$ 20 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais que o cantor Nego do Borel terá de pagar ao motorista da Uber Wellington de Oliveira Gomes. Ele foi condenado por, durante uma corrida, em janeiro de 2018, zombar do motorista e divulgar o vídeo em suas redes sociais.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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