Tag: nº 2016.002378-4
Pleno do TJ julga pedidos de nomeação de candidatos aprovados em concurso público
Em mais uma sessão plenária em que se julgou processos relacionados com a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público que não foram nomeados pelo Poder Público, os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno ratificaram o entendimento de que gozam do direito líquido e certo de nomeação os concursandos que foram aprovados dentro do número de vagas do certame, desde que expirado o prazo de validade. O julgamento ocorreu na sessão dessa quarta-feira (17).
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