Pleno do TJ julga pedidos de nomeação de candidatos aprovados em concurso público

Data:

JT vai julgar ação contra advogado de sindicato suspeito de reter créditos trabalhistas
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Em mais uma sessão plenária em que se julgou processos relacionados com a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público que não foram nomeados pelo Poder Público, os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno ratificaram o entendimento de que gozam do direito líquido e certo de nomeação os concursandos que foram aprovados dentro do número de vagas do certame, desde que expirado o prazo de validade. O julgamento ocorreu na sessão dessa quarta-feira (17).

Este foi o entendimento do relator do Mandado de Segurança com Liminar nº 2016.002378-4, desembargador Amaury Moura Sobrinho, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Corte Estadual de Justiça, em um caso em que a autora requereu que o Estado do Rio Grande do Norte providenciasse a imediata nomeação, e posteriormente, a posse no cargo efetivo, na função a qual prestou concurso público, que é a de Especialista em Suporte Pedagógico do quadro geral de pessoal do Estado da Educação e da Cultura.

O concurso foi homologado através do Diário Oficial do Estado (DOE), número é 12.653, data 28 de fevereiro de 2012, nos ditames do edital nº 001/2011-SEARH/SEEC e até o presente momento o ente público estatal ainda não havia nomeado a candidata aprovada dentro do número de vagas para o cargo ao qual pleiteou uma das vagas oferecidas.

Na mesma sessão, em análise de outros quatro processos em que se discutia a mesma matéria, os pedidos de nomeação foram negados pelos relatores, desembargador Amaury Moura Sobrinho e Virgílio Macêdo Jr., por entenderem que a aprovação fora do número de vagas constantes no edital gera apenas expectativa de direito ao candidato.

Nessas ações (MS 2016.005608-2, MS 2015.016293-5, MS 2015.020201-9 e MS 2016.000939-9), os autores requereram, respectivamente, a posse no cargo efetivo na função a qual prestaram concurso: especialista em Pedagogia para anos iniciais do quadro geral de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura; Polo IV/Especialista – Suporte Pedagógico; língua portuguesa do quadro geral de pessoal do Estado da Educação e da Cultura.

Para estes últimos casos analisados, o Tribunal, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público, denegou a segurança, nos termos dos votos dos Relatores.

Notícias TJRN

Fonte: Poder Judiciário Rio Grande do Norte

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo