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Modelo – Recuperação Judicial – Pedido de Habilitação de Crédito – Credor Quirografário
1.O habilitante é credor quirografário da recuperanda na quantia de … (valor por extenso), representado por …, vencido em data de … (documento n. …), que atualizada até a data do pedido de recuperação judicial atinge a quantia de… (valor por extenso), conforme documentação ora anexada (documento n. …).2.Insta pontuar, que o crédito ora habilitado não foi relacionado pela sociedade recuperanda na exordial do pedido da benesse legal.
Modelo Inicial – Ação de Inexistência de Débito Tributário – Pedido de Liberação de Produto Tributado pelo Imposto de Importação nos Correios
No dia 25 de agosto de 2021, a parte ora demandante realizou a compra de duas camisetas por meio do sítio eletrônico denominado “ALIEXPRESS”, procedente da China, (ID do pedido XXXXXXXX), totalizando o montante de US$ 20.43 (vinte dólares norte-americanos e quarenta e três centavos).No site, sob comento, há milhares de vendedores do tipo pessoa física e o grupo Alibaba (na qual pertence o site Aliexpress.com), possuindo cerca de 1 bilhão de produtos. A forma de pagamento do site é através de cartão de crédito, no qual o comprador efetua o pagamento direto para o Sistema Aliexpress, que, por sua vez, gerencia toda a transação, e ao final, após o recebimento do produto pelo consumidor, libera os valores ao vendedor, dando total garantia ao comprador.
Modelo de Contrato de Namoro
Por este instrumento particular de Contrato de Namoro, tendo de um lado FULANA DE TAL, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portadora do RG nº (...), inscrita no CPF sob o nº (...), doravante denominada NAMORADA e do outro lado SICRANO DE TAL, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador do RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), doravante denominado NAMORADO, firmam o presente:
Modelo de Contrato de Aluguel de Veículos
Modelo de Contrato de Aluguel de Veículos
1. Partes Contratantes:
1.1. LOCADORA ........., sediada na cidade de ..........., Estado de ..........., na rua ........., nº ......,...
Improbidade administrativa não pode ser confundida com mera ilegalidade do ato ou inabilidade do agente público que o pratica
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão de primeiro grau, que julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em desfavor da ex-prefeita do município de Seabra, no estado da Bahia...
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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais
A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.
Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições
O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.
STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial
O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.
TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado
O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.
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