Defensor público não é obrigado a se manter inscrito na OAB no exercício do cargo

Data:

Conselho Federal da OAB
Créditos: diegograndi | iStock

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu a inexistência de obrigatoriedade de manutenção da inscrição de um profissional nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enquanto investido no cargo de defensor público, e do recolhimento das anuidades respectivas. O colegiado também declarou nula a decisão administrativa que indeferiu o pedido de desligamento.

defensores públicos
Créditos: create jobs 51 / shutterstock.com

Ao analisar o processo (1000875-22.2019.4.01.4300), o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, afirmou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que não há obrigatoriedade de inscrição de defensor público junto a órgão de fiscalização profissional: “no sentido de que a capacidade postulatória dos membros da Defensoria Pública decorre exclusivamente da nomeação e posse no cargo, nos termos do art. 4°, § 6°, da Lei Complementar n. 80/1994, com as alterações da Lei Complementar n. 132/2009, e, portanto, independe de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.”

Defensores públicos não precisarão de inscrição na OAB para exercer atividade
Créditos: rawf8 / Envato Elements

O desembargador concluiu destacando que Estatuto da Advocacia, ao ressalvar o ‘regime próprio’ das carreiras da advocacia pública, por certo “não ampara exigência de inscrição obrigatória dos defensores públicos na OAB. Além disso, tal dispositivo deve ser lido e interpretado sob o enfoque complementar do art. 4º, § 6º, da Lei Complementar n. 80/1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública), norma especial em relação ao Estatuto, que faz a capacidade postulatória do Defensor Público decorrer ‘exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público’.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.