TRF1 nega pedido de custodiado para participar de prova da OAB

Data:

Concurso Público - Fraude
Créditos: Gabriel Ramos / iStock / exame da ordem / OAB

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recusou o pedido de um réu, detido preventivamente no Batalhão de Operações Especiais (Bope) em Barra do Garças/MT, para ser temporariamente liberado com escolta, a fim de fazer a prova da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com informações do processo, em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR 070, foram encontrados no veículo do acusado 102 tabletes de pasta base de cocaína e duas armas de fogo, além de elementos que sugerem envolvimento em um crime de natureza transnacional, incluindo um cartão boliviano de vacinação.

Tribunal Regional Federa da 1a Região - TRF1A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do caso, destacou que não existe previsão legal que permita que detentos provisórios saiam temporariamente da prisão para participar de exames de concursos ou se inscrever em órgãos profissionais, como a OAB.

A magistrada ressaltou que os exames da OAB são realizados periodicamente e poderão ser feitos posteriormente pelo réu, assim que não houver mais razão para sua prisão preventiva.

Exame de Ordem - OABPortanto, a decisão do colegiado concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, permitindo apenas a entrada de medicamentos contínuos conforme orientação médica e visitas íntimas, negando o pedido de saída para fazer a prova da segunda fase da OAB.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo