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Modelo – Contrato de Prestação de Serviços de Marketing

MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MARKETING  CONTRATANTE: (CONTRATANTE), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua (endereço completo), representada...

Justiça decide que plano de saúde não está obrigado a custear tratamento médico que não foi contratado

A Amil Assistência Médica Internacional S/A não está obrigada a dar cobertura ao tratamento de Fertilização In Vitro à paciente, por não constar o procedimento no contrato firmado entre as partes. Esta foi a decisão, nesta sexta-feira (10), do juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator da 2ª Turma Recursal da comarca de João Pessoa, ao negar provimento ao Recurso Inominado (0807808-15.2015.8.15.2003), tendo como recorrente a consumidora e recorrido o plano de saúde. Na mesma decisão, o relator deu provimento ao pedido elencado pela empresa para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido oriundo do juízo do Primeiro Grau, que havia determinado o custeio, por parte da empresa Amil, do procedimento de fertilização in vitro. A mulher havia pedido também os Danos Morais, porém foram negados na Primeira Instância.

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TSE reforça parceria com plataformas digitais para prevenir desinformação e uso indevido de IA nas eleições de 2026

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, anunciou o fortalecimento da atuação preventiva da Justiça Eleitoral para as eleições de 2026, com foco no combate à desinformação, às redes de comportamento inautêntico e ao uso indevido da inteligência artificial. O Tribunal firmou acordos de cooperação com plataformas digitais e empresas de tecnologia para desenvolver protocolos de resposta rápida, preservando a liberdade de expressão e a integridade do processo democrático.

Morador responde por furto praticado por convidado dentro de condomínio, decide TJDFT

A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um morador que autorizou a entrada de um visitante responsável pelo furto de uma bicicleta dentro de condomínio. Para o colegiado, quem permite o ingresso de terceiros assume o dever de vigilância sobre seus atos, respondendo solidariamente pelos danos causados. A indenização fixada foi de R$ 1.900,00 por danos materiais e R$ 1.000,00 por danos morais.

Renegociação da Dívida Rural

Carlos Henrique AbrãoO governo federal lançou mão da Medida...

Recuperação extrajudicial ganha força e vira instrumento de sobrevivência empresarial, afirma Marcello Perino

O aumento dos pedidos de recuperação extrajudicial revela uma mudança na cultura empresarial brasileira, com empresas buscando reorganizar suas dívidas antes do agravamento da crise financeira. Impulsionado pelo cenário de juros elevados e fortalecido pelas alterações da Lei nº 14.112/2020, o instituto tem se consolidado como alternativa mais célere e estratégica à recuperação judicial. Para o advogado Marcello Perino, a antecipação das negociações amplia as chances de preservação das empresas, dos empregos e dos interesses dos credores.

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