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Cesta básica fornecida por liberalidade da empresa tem natureza salarial reconhecida

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a integração do preço médio oficial da cesta básica da cidade de Jandira (SP) ao salário de um vendedor do grupo empresarial composto pela Torres Cabral Materiais para Construção e pela Jand Serviços Empresariais Ltda.

Contribuição do empregado no custeio de auxílio-alimentação afasta natureza salarial

No caso funcionário arcava com 2% do custeio do benefícioContribuição do empregado no custeio de auxílio-alimentação afasta natureza salarial. Com o entendimento unânime,...

Despesas com o PAT podem ser deduzidas do lucro real das empresas limitado a 4% do Imposto de Renda devido

Empresas que se inscreverem no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e optarem pelo fornecimento de Vale-Refeição em vez de manter setor próprio para o preparo e fornecimento de refeições, podem deduzir as despesas do lucro tributável das pessoas jurídicas no Imposto de Renda (IRPJ).

Auxílio alimentação pago desde a admissão e antes da adesão do empregador ao PAT tem natureza salarial

Se o trabalhador recebe a parcela auxílio alimentação desde sua admissão, a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT ou a...

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Crise da Justiça

Carlos Henrique AbrãoAo ensejo do festejo da fundação dos...

A carta que eu escreveria para o advogado de 1827

Sérgio LongoHoje faz 199 anos que Dom Pedro I...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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