Contribuição do empregado no custeio de auxílio-alimentação afasta natureza salarial

Data:

No caso funcionário arcava com 2% do custeio do benefício

Contribuição do empregado no custeio de auxílio-alimentação afasta natureza salarial. Com o entendimento unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão de segundo grau.

imposto de renda auxílio alimentação
Créditos: Rui Vale Sousa / Shutterstock.com

Na reclamação trabalhista, um operador de triagem e transbordo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) afirmou que havia recebido o benefício desde a admissão, em 1986. Porém, disse que a empresa nunca considerou as parcelas como salário.

Segundo ele, a companhia afirmava que o trabalhador teria aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O autor pediu a integração do auxílio-alimentação, do vale-cesta e do ticket-refeição ao salário.

Também solicitou o pagamento das diferenças nas demais parcelas. Para o funcionário, por ter sido contratado antes da adesão ao programa, a natureza salarial do auxílio deveria ter sido mantida. Ainda argumentou que, conforme o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, a habitualidade do recebimento permitiria a integração do benefício ao salário. O juízo de primeiro grau negou o pedido.

Saiba mais:

Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) reverteu a decisão. Na visão da corte, o fato do empregado ter coparticipação de 2% no custeio do benefício não descaracteriza a natureza salarial da parcela.

A relatora do recurso de revista dos Correios, ministra Dora Maria da Costa, restabeleceu a sentença de primeira instância e afirmou que “o fato de haver contribuição do empregado no custeio do benefício alimentar (...) afasta a natureza salarial da utilidade”.

De acordo com a ministra, o TST fixou entendimento no sentido de que  alimentação fornecida de forma não gratuita pelo empregador descaracteriza a sua natureza salarial. Ela ainda explicou que o artigo 458 dispõe sobre o fornecimento habitual de utilidades que complementam o salário do empregado.

ARR-20925-70.2016.5.04.0664

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo, uma das etapas fundamentais é reunir toda a documentação necessária. No entanto, essa tarefa pode ser complexa e demorada, especialmente se você não estiver familiarizado com os requisitos específicos ou não tiver acesso fácil aos documentos exigidos.

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para...