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Microempresário não terá de usar salário como empregado da JBS para pagar dívida trabalhista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso de um ex-empresário de Votuporanga (SP) para excluir a penhora de parte do seu...

JT firma acordo com Marinha para desenvolver software para consulta e penhora de embarcações

A Marinha do Brasil deverá desenvolver o software NAVEJUD, ferramenta que agilizará o processo de consulta e penhora de embarcações que possam ser objeto de execução trabalhista. O acordo de cooperação técnica foi firmado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Sócio é corresponsável por contribuições previdenciárias devidas por empresa

A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que manteve o autor, J.J.M.F., como um dos réus da Execução Fiscal 98.0057908-7. A dívida cobrada na referida execução decorre da cobrança de contribuições previdenciárias à empresa Sermapi Serviços Marítimos S/A, da qual o autor é um dos sócios. No processo, ele sustenta que não é o responsável tributário, nos termos do artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN), pois detém menos de 1% das ações da empresa e que exerceu cargo diretivo na executada no período de 06/10/93 a 17/07/95, período não abrangido pela execução fiscal. Alega, ainda, que a penhora teria recaído sobre bens impenhoráveis.

Sócio afasta penhora sobre sua parte em imóvel onde moram ex-mulher e filho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de sócio proprietário do Colégio Comercial Jardim Bonfiglioli Ltda., de São Paulo (SP), contra decisão que determinou a penhora da metade do imóvel onde residem sua ex-mulher e seu filho, para saldar as verbas trabalhistas devidas a um faxineiro da escola. Segundo os ministros, a divisão física é impossível e o bem pertence à entidade familiar, sendo impenhorável nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/1990.

Piano não é considerado bem de família para efeito de penhora

Bens de família não podem ser penhorados por dívidas, em regra. Entretanto, caso estes bens não sejam essenciais para o funcionamento do lar, a penhora é possível. Este foi o entendimento unânime da 4ª Turma Especializada do TRF2, no julgamento de recurso apresentado contra a penhora de um piano de 1 quarto de cauda, da marca Essenfelder, autorizada para garantir uma execução fiscal. A suposta dona do piano apresentara embargos de terceiro para assegurar a continuidade de suas aulas de música. A sentença da execução fiscal, porém, considerou o instrumento musical passível de penhora, posição confirmada pela relatora do caso no TRF2, juíza federal convocada Geraldine de Castro.

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