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Filho maior de idade com esquizofrenia tem direito à pensão por morte da genitora

A Primeira Turma do TRF1 confirmou a sentença que condenou o INSS a implementar o benefício de pensão por morte (DIB), desde a data do óbito da sua genitora, ao filho maior de idade que, desde os desde os 17 (dezessete) anos, sofre de esquizofrenia paranoide.

Cidadão soterrado será indenizado com pensão vitalícia, danos morais e estéticos

A juíza de direito Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, condenou a empresa responsável pelo saneamento da cidade ao pagamento de pensão vitalícia e de indenização de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de danos morais e estéticos, a um trabalhador vítima de acidente no exercício da profissão que ficou com sequelas permanentes.

Justiça determina prisão do goleiro Bruno por atraso na pensão de filho com Eliza Samudio

A 1ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Cabo Frio-RJ, mandou executar um mandado e prender o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio (1985-2010), pelo não pagamento de pensão ao seu filho. Os atrasos ocorrem desde janeiro de 2020. A informação é do Notícias da TV.

Modelo – Ação – Pensão por Morte – Direito Previdenciário

A parte autora informa que, em XXXXX, requereu, junto ao INSS, o benefício da pensão por morte (NBXXX), de XXXX, falecido(a) em XXXXX, cujo o grau de parentesco é de XXXXXX. Contudo, este seu pedido foi indeferido, conforme documentação anexa.

Justiça paulista mantém indenização a familiares de homem que morreu durante enchente

Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da Vara da Fazenda Pública de Barueri que condenou o Município a indenizar, por danos morais, familiares de um homem que morreu em enchente. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 100 mil e na segunda instância foi determinado também o pagamento de pensão aos filhos da vítima. O valor deve corresponder a um terço da remuneração do falecido à época do ocorrido, a contar do mês seguinte do óbito até a data em que cada filho completar 25 anos.

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