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STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário

A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.

Auxílio-reclusão apenas é devido aos dependentes que comprovarem a qualidade de segurado do pai

A parte demandante de um pleito de auxílio-reclusão em decorrência da prisão de seu genitor apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) depois de decisão de primeiro grau desfavorável a seu pedido.

TRF3 garante salário-maternidade a trabalhadora em “período de graça”

Autora comprovou que mantinha vínculo empregatício oito meses antes do nascimento da filhaA desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal...

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