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OAB repudia desembargador que falou em ‘nível cultural superior’ no Paraná

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná (OAB-PR) repudiou veementemente as declarações do desembargador Mário Helton Jorge, feitas em sessão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

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Justiça Eleitoral rejeita contas de Zilu Camargo por irregularidades na aplicação de verbas públicas de campanha

A Justiça Eleitoral rejeitou as contas de campanha de Zilu Camargo nas eleições municipais de 2024, apontando irregularidades na comprovação de despesas financiadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão determinou a devolução de R$ 100 mil ao Tesouro Nacional, embora ainda haja recurso pendente de julgamento no TRE-SP.

Governo lança estratégia para inviabilizar o uso de celulares roubados e combater a criminalidade

O governo federal anunciou uma estratégia para combater roubos e furtos de celulares por meio do bloqueio e inutilização de aparelhos subtraídos. A medida pretende reduzir o valor desses dispositivos no mercado ilegal, desestimular a atuação de criminosos e ampliar a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões

A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.

STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.

A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.

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