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Empresas turísticas são condenadas pelo TJSP pela prática de contrafação

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento à apelação nº 1040406-47.2017.8.26.0100, movida por Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Polo Turismo A.d. Viagem e Turismo Eireli EPP e CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A.

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