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Modelo – Termo de Consentimento Para o Tratamento de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis – LGPD – Aplicativo de Saúde – Healthtech

Com o objetivo de maior integração, agilidade e assertividade na comunicação, os seus Dados serão coletados e compartilhados com os Médicos e Profissionais de Saúde que lhe prestarem atendimento por meio da XXXXX, seja por meio de atendimento através da Plataforma XXXXX, web ou por meio de atendimento presencial, conforme o caso, estando tais profissionais adstritos ao cumprimento do disposto nos respectivos Códigos de Ética de sua categoria.

Modelo de Petição – Indenização por Danos Morais – Internet – Nome e Imagem Denegridos em Site

É certo que a Constituição Federal assegura a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, amparados por preceitos constitucionalmente protegidos.

Modelo Inicial – Ação Ordinária – Processo Seletivo Interno – Irregularidade

Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor. O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos. Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.

Portal indenizará revisora por expor indevidamente sua carreira anterior

A decisão da juíza da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte que condenou um portal de internet a indenizar uma revisora por expor indevidamente sua imagem foi mantida pela 17ª Câmara Cível do TJMG...

Site é condenado a indenizar servidora por divulgação de “fake news”

O magistrado Cleber de Andrade Pinto da 16ª Vara Cível de Brasília, no Distrito Federal, condenou o site de notícias Metrópoles Mídia e Comunicação a pagar uma indenização a título de danos morais à servidora pública da Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal, tendo em vista a veiculação de notícia na rede mundial de computadores baseada em vídeo anônimo com acusação falsa sobre suposta fraude em ponto eletrônico.

Popular

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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