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Modelo – Termo de Consentimento Para o Tratamento de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis – LGPD – Aplicativo de Saúde – Healthtech

Com o objetivo de maior integração, agilidade e assertividade na comunicação, os seus Dados serão coletados e compartilhados com os Médicos e Profissionais de Saúde que lhe prestarem atendimento por meio da XXXXX, seja por meio de atendimento através da Plataforma XXXXX, web ou por meio de atendimento presencial, conforme o caso, estando tais profissionais adstritos ao cumprimento do disposto nos respectivos Códigos de Ética de sua categoria.

Modelo de Petição – Indenização por Danos Morais – Internet – Nome e Imagem Denegridos em Site

É certo que a Constituição Federal assegura a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, amparados por preceitos constitucionalmente protegidos.

Modelo Inicial – Ação Ordinária – Processo Seletivo Interno – Irregularidade

Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor.O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos.Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.

Portal indenizará revisora por expor indevidamente sua carreira anterior

A decisão da juíza da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte que condenou um portal de internet a indenizar uma revisora por expor indevidamente sua imagem foi mantida pela 17ª Câmara Cível do TJMG...

Site é condenado a indenizar servidora por divulgação de “fake news”

O magistrado Cleber de Andrade Pinto da 16ª Vara Cível de Brasília, no Distrito Federal, condenou o site de notícias Metrópoles Mídia e Comunicação a pagar uma indenização a título de danos morais à servidora pública da Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal, tendo em vista a veiculação de notícia na rede mundial de computadores baseada em vídeo anônimo com acusação falsa sobre suposta fraude em ponto eletrônico.

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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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