Tag: portaria
Advogados podem acessar processos administrativos em Universidade
Uma universidade particular não pode negar, por meio de portaria, o acesso e as cópias de processos administrativos aos advogados das partes envolvidas. Com esse entendimento, o juiz da 17ª Vara da Justiça Federal, em Minas Gerais, reconheceu a inconstitucionalidade de portaria 4/2011, editada pela reitoria da PUC-MG, que diz que há vedação para a extração de cópias ou retirada deles.
Governo de SP revoga portaria de venda de dados pessoais e OAB apoia decisão
Após ser questionado pela OAB-SP e pelo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, o governo do Estado de São Paulo anunciou a revogação da portaria que permitia a comercialização de serviço de certificação on-line de identidade de indivíduos, oferecido pela Imprensa Oficial, empresa do Estado de São Paulo criada em 1891 com a finalidade de publicar e preservar os atos públicos.
Poder Judiciário do Acre estabelece regras para viagens de adolescentes
Em portaria a ser divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, o Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco estabeleceu...
Mestre de Lancha que transportava Dicloro-Difenil-Tricloretano (DDT) tem direito à indenização por danos morais
A 6ª Turma do TRF1 determinou que fosse indenizado o Mestre de Lancha que transportava Dicloro-Difenil-Tricloretano (DDT), um pesticida, a serviço da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), posteriormente sucedida pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Para a Turma, o funcionário demonstrou ter...
Militar temporário: limite etário de 45 anos é legal
Em regra, os militares temporários permanecem no serviço ativo durante os prazos previstos na legislação, não tendo os mesmos direitos dos militares de carreira, como a estabilidade a estes assegurada, em razão da natureza do serviço que exercem. A partir desse entendimento, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que negou o pedido de dois militares de que fossem declarados ilegais a portaria e o boletim que determinaram seu licenciamento do serviço ativo. Eles pretendiam permanecer no exercício da atividade militar até atingirem o limite de oito anos, prorrogável por mais um ano, ou até completarem 60 anos de idade.
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