1. O PROPRIETÁRIO, possuidor de um imóvel (residencial/comercial) localizado na Rua ..........., nº ....., na cidade de ............/(UF), autoriza a ADMINISTRADORA, por meio deste contrato, a locar o referido imóvel. A ADMINISTRADORA está autorizada a anunciar, elaborar, assinar, renovar e rescindir contratos de locação, respeitando as leis vigentes, definir e cobrar aluguéis, estipular multas por atraso, ajustar índices de reajuste, exigir garantias de fiadores, emitir recibos, realizar acordos, transações, compromissos, promover ações judiciais necessárias, e executar todas as ações essenciais para o cumprimento das obrigações assumidas.
1.O ARRENDADOR, na qualidade de legítimo proprietário e possuidor de uma gleba de terras situada ......................., confrontando ....................................., com área de ....... (alqueires/hectares), conforme registro nº ..... da matrícula ......., do .... Cartório de Registro de Imóveis em ......, cadastrado no INCRA sob o nº .........., arrenda referido imóvel ao ARRENDATÁRIO para que nele, juntamente com seu conjunto familiar, exerça atividade agrícola consistente em ..............................................
Ao julgar recurso de apelação de sentença em ação de consignação formulada pela FUNAI para depositar o valor que entendeu correto para reparar o possuidor do imóvel de terras localizadas no Parque Indígena do Araguaia pelas benfeitorias feitas, a Sexta Turma do TRF1, por unanimidade, confirmou a...
O Estado tem o dever de demarcar as reservas indígenas, mas não de forma ilegal e sem pagamento, espoliando o direito de propriedade de terceiros. Com esse entendimento, TRF1 deu provimento à apelação de dois proprietários de um imóvel rural, contra sentença que, em ação de desapropriação indireta proposta em...
Uma Certidão da Dívida Ativa – CDA em que figurava como devedor de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU o antigo Instituto Nacional da Previdência Social – INPS foi considerada passível de cobrança por ser erro corrigível, determinou a 4ª Turma Especializada do TRF2.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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