Em dia do mês abril de 2015, a segunda Requerente, com o consentimento da mãe, saiu em companhia de seu namorado XXXXX para passear e, após tomarem sorvete, foram até o Museu XXXXX, que se situa na Praça 9 de Julho, desta cidade de XXXXX-UF. Em lá chegando, como estava fechado por ser feriado ou domingo, sentaram-se na escada existente na entrada do prédio e começaram a trocar carícias, sendo que ela chegou a manipular o pênis de seu namorado, quando foram surpreendidos por um funcionário do museu que ordenou que se retirassem do local, o que fizeram serenamente.
Todavia, passados alguns dias, ficou sabendo, através de um colega da escola Instituto de Educação XXXXXX, onde estudava, que lhe mostrou um vídeo que estava circulando no sistema WhatsApp, o qual continha as cenas das carícias que trocou com seu namorado no Museu XXXXXX. A partir de então passou a ser zombada por vários alunos da escola, que lhe dirigiam gracejos e até cantadas, fatos que a deixaram tão depressiva, que precisou ser submetida a tratamento psiquiátrico, tendo o médico que a atendeu orientado sua mãe para que a transferisse de escola; o que foi feito, já que passou estudar na Escola XXXXX. Entretanto, também nessa escola passou a sofrer “bullying” por causa do indigitado vídeo!
Nos últimos dias o debate sobre o poder de monitoramento das postagens pelas redes sociais como Twitter, Facebook ou Instagram sacudiu o mundo. A discussão já vinha de algum tempo, mas com a decisão do Twitter de inicialmente suspender e depois bloquear definitivamente a conta pessoal do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ganhou enorme repercussão com acaloradas discussões.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Amazonas que havia determinado a retirada de postagens em redes sociais em que uma advogada disse que um magistrado estadual não estava no horário do expediente na vara em que atua. A decisão se deu nos autos da Reclamação (RCL) 39401.
O juiz da 26ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, Elias Charbil Abdou Obeid, deferiu liminar determinando Alexandre Frota e a rede social Facebook excluam uma postagem que contém fotos pessoais de uma estudante. O magistrado reconheceu que, além da publicação ter sido divulgada sem qualquer autorização da jovem, o conteúdo exposto era de cunho discriminatório.
O juiz do TRE-AP entendeu que o post patrocinado no Facebook, que objetiva aumentar o alcance da postagem, realizado fora do período de campanha configura propaganda eleitoral antecipada, conduta vedada pela Lei 9.504/1997. Assim, determinou que o Facebook retire do ar um link patrocinado pelo pré-candidato ao Senado pelo estado Gilvam Borges (MDB).
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.