Suspensa retirada de publicações de advogada em redes sociais contra ausência de juiz de direito

Data:

De acordo com o ministro Luiz Fux, a intervenção antecipada do Poder Judiciário para a remoção do conteúdo pode configurar censura prévia.

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Amazonas que havia determinado a retirada de postagens em redes sociais em que uma advogada disse que um magistrado estadual não estava no horário do expediente na vara em que atua. A decisão se deu nos autos da Reclamação (RCL) 39401.

Liberdade de expressão

A decisão, do juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus (AM), ordenava também que a advogada não fizesse novas publicações que citassem o magistrado. De acordo com o relator, entretanto, o ato contraria o entendimento adotado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Fuz lembrou que o Supremo se posiciona de “forma veemente” em favor da liberdade de expressão e contra a possibilidade de censura prévia.

Interesse público

No caso da advogada, o ministro, em análise preliminar, não verificou necessidade da intervenção do Poder Judiciário para a remoção do conteúdo veiculado, com o tolhimento da liberdade de expressão e informação, tendo em vista que as críticas veiculadas nas mensagens se direcionam a agente público e se referem ao exercício à sua atividade de magistrado. Para o relator, em tese, há interesse público na divulgação da informação, o que possibilita atribuir à liberdade de expressão da advogada a proteção adicional decorrente da liberdade de imprensa, reconhecida pelo STF no julgamento da ADPF 130.

Censura prévia

STF - Luiz Fux
Créditos: STF

O ministro Luiz Fux assinalou que sua posição não significa concordância com a disseminação de conteúdos ofensivos à honra e à imagem dos envolvidos, no entanto tão somente que o Judiciário não deve interferir no mérito da publicação na fase processual em que foi proferida a decisão (tutela provisória), sob pena de configuração de censura prévia.

De acordo com o relator, o conteúdo eventualmente injurioso ou calunioso das mensagens deve ser apurado na via judicial cabível e poderá gerar a responsabilização penal ou civil posterior, nada justificando sua censura.

Processo: Reclamação (RCL) 39401

(Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF)

Suprema Corte Brasileira - STF - Supremo Tribunal Federal
Créditos: diegograndi / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo