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Modelo Inicial - Ação de Cobrança - Verbas Trabalhistas – Servidor Comissionado do Município – Secretário Municipal de Educação – Direito a Cesta Básica,...

A Requerente exerceu o cargo de Secretária Municipal de Educação na cidade de Itaí/SP, nomeada 05 de março de 2001 que se estendeu até 30 de dezembro de 2008 e novamente em 16 de abril de 2018 sendo exonerada em 05 de agosto de 2019, conforme Portarias nº 085/2001 e 061/18 em anexa. A Autora exerceu suas atividades com presteza e zelo, conforme prevê a Lei Complementar nº 117/2009 (documento em anexo) desde o início de sua nomeação até sua exoneração ocorridas em 30/12/2008 e 05/08/2019 (documentos em anexo). Ocorre, que a Requerente jamais recebeu corretamente o décimo terceiro, férias e cesta básica.

Modelo Inicial - Ação Ordinária - Processo Seletivo Interno - Irregularidade

Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor. O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos. Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.

Aceite do arquiteto em auto de infração também convalida embargo de obra irregular

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, validou o auto de infração entregue a um arquiteto de uma obra embargada por falta de alvará junto a prefeitura da Grande Florianópolis (SC).

Justiça permite abertura de restaurantes e lanchonetes em Belo Horizonte

O juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, aceitou pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para reabrir lanchonetes e restaurantes na capital mineira, fechadas em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

MPSP pede esclarecimentos sobre combate ao coronavírus

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público de São Paulo (MPSP) na capital paulista pediu ontem (13/02/2020) esclarecimentos ao governo do estado de São Paulo e à prefeitura municipal de São Paulo sobre as ações de combate ao novo coronavírus.

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Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.

Justiça condena pastor por estupro de vulnerável em Bauru

A 2ª Vara Criminal de Bauru proferiu uma decisão condenando um pastor evangélico pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena estabelecida foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

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