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União é condenada a corrigir formulário de dados da Receita Federal relacionados à parentalidade
A União foi condenada, em decisão sujeita a recurso, a realizar, em até 180 dias, a adequação de seus formulários vinculados ao cadastramento/retificação de CPF de pessoas LGBTQIA+. A determinação visa reconhecer a parentalidade na diversidade de arranjos familiares, identidades de gênero e a condição de intersexualidade. A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, proferiu a sentença em resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero.
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