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Brindes de produtos industrializados não dão direito a crédito de IPI

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial da Nestlé Brasil Ltda. por entender que os brindes incluídos em pacotes de outros produtos industrializados não fazem parte deles e não são configurados como embalagens, motivo pelo qual não geram direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (artigo 11 da Lei 9.779/1999), mesmo que o produto principal tenha isenção tributária ou alíquota zero.

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