Brindes de produtos industrializados não dão direito a crédito de IPI

Data:

crédito de IPI
Créditos: serggn | iStock

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial da Nestlé Brasil Ltda. por entender que os brindes incluídos em pacotes de outros produtos industrializados não fazem parte deles e não são configurados como embalagens, motivo pelo qual não geram direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (artigo 11 da Lei 9.779/1999), mesmo que o produto principal tenha isenção tributária ou alíquota zero.

A empresa buscava reconhecer o direito aos créditos de IPI na compra de réguas distribuídas como brindes em pacotes de biscoitos. 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o pedido de creditamento. Na visão do tribunal regional, mesmo que o produto final da Nestlé tenha isenção ou seja tributado com alíquota zero, a aquisição das réguas não poderia gerar direito ao crédito do IPI pago, já que são meros brindes que acompanham o produto. 

O tribunal pontuou que os brindes acoplados às embalagens são “iscas” destinadas a estimular o consumo. Não são, assim, matéria-prima utilizada na produção da mercadoria, nem produto intermediário consumido no processo de industrialização, tampouco material de embalagem.

Decisão do STJ

Na fundamentação do recurso, a Nestlé suscitou o artigo 11 da Lei 9.779/1999, que prevê o ressarcimento relativo à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. A empresa entende que as réguas, por estarem acopladas à embalagem dos biscoitos, constituem material de embalagem.

No entanto, o relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, disse que a decisão do TRF3 foi correta, porque as réguas são adquiridas prontas e acabadas, servindo de atrativo às crianças.

Em sua visão: “De fato, não há como entender que uma régua possa integrar um recipiente destinado à armazenagem e à proteção dos biscoitos; é item independente utilizado como estratégia de marketing para estimular o público infantojuvenil ao consumo e, por óbvio, não integra o processo de industrialização dos biscoitos, produto final”.

Processo: REsp 1682920

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo