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Aposentadoria de professor não autoriza exclusão de fator previdenciário

O tratamento especial dado às aposentadorias de professores apenas reduz o tempo de contribuição, não significando equiparação às aposentadorias especiais previstas na legislação.Com esse...

Professor receberá adicional acadêmico apesar de diploma não ter sido reconhecido no Brasil

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não admitiu recurso da Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo (RS) – Aspeur, a...

Contribuição da pesquisa empírica para o controle e monitoramento de litígios é debatida na EPM

Foi realizado no último dia 8, na Escola Paulista da Magistratura (EPM), o I Workshop sobre a contribuição da pesquisa empírica para o controle e monitoramento de litígios, coordenado pelos juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça Ana Rita de Figueiredo Nery, Leandro Galluzzi dos Santos, Maria Rita Rebello Pinho Dias e Renata Mota Maciel Madeira Dezem, integrantes do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), vinculado à Corregedoria.

Declarada nula dispensa de professor feita em desacordo com estatuto da universidade

Os desembargadores da 3ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram uma tradicional universidade privada a reintegrar a seus quadros um professor dispensado sem observância das regras previstas no estatuto da instituição. Também determinaram o pagamento dos salários e demais vantagens como se o funcionário tivesse permanecido na ativa. A decisão está no acórdão de relatoria da desembargadora Kyong Mi Lee. A turma deu provimento parcial ao recurso do professor com base no art. 53, parágrafo único, V, da Lei nº 9.394/1996, que não assegura estabilidade de emprego do professor universitário, porém atribui ao órgão colegiado da instituição a deliberação de dispensar seus empregados, nos estritos limites do seu estatuto e do regimento interno.

Mãe e criança que teve o dedo amputado em acidente dentro de escola serão indenizadas

O Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus – Colégio Diocesano, da cidade de Itumbiara, terá de indenizar uma criança e sua mãe. A menina caiu de uma estrutura metálica instalada na escola e teve o dedo da mão esquerda amputado. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que estipulou o valor das reparações morais, materiais e estéticas em R$ 45,4 mil. Foi relatora do caso a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo. Segundo consta dos autos, a criança estava brincando no interior da escola e subiu em uma estrutura metálica de 1,80m de altura e, ao cair, teve o quinto dedo da mão esquerda amputado. As testemunhas arroladas ao processo alegaram que a instituição não prestou socorro à vítima após o acidente.

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Campanha de Tóquio libera bermudas no trabalho e gera debate sobre novos padrões de vestimenta nos escritórios

O governo de Tóquio ampliou a campanha Tokyo Cool Biz, permitindo o uso de bermudas, camisetas e tênis no ambiente de trabalho para enfrentar o calor extremo e economizar energia. A medida, porém, provocou debate sobre padrões de aparência, especialmente após críticas relacionadas à exposição das pernas masculinas nos escritórios

Governo libera recursos para ressarcimento de aposentados vítimas de descontos indevidos no INSS

A Medida Provisória nº 1.378/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 547 milhões para financiar o ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos indevidos. A norma já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional, onde poderá receber emendas antes da votação definitiva.

MPSP ajuíza ação civil pública por suposta coleta irregular de dados biométricos de íris

O MPSP ajuizou ação civil pública contra a Tools for Humanity Corporation e a Amazon AWS Serviços Brasil por supostas irregularidades na coleta de dados biométricos de íris de consumidores. A ação pede a suspensão de novas coletas mediante incentivo financeiro, a exclusão definitiva dos dados já obtidos e indenização mínima de R$ 240 milhões por danos morais coletivos, além de apontar possíveis violações à legislação consumerista e à Lei Geral de Proteção de Dados.

Câmara informa ao STF que indicações de emendas parlamentares seguiram rito regimental

A Câmara dos Deputados informou ao STF que as indicações de emendas parlamentares observaram o rito regimental e não apresentam irregularidades. A manifestação foi enviada ao ministro Flávio Dino, que também remeteu à Polícia Federal as explicações prestadas por partidos políticos sobre a gestão das emendas, no contexto das investigações da Operação Transparência.

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