A EMPRESA XXXXX é uma instituição de ensino voltada as pessoas que atuam ou pretendem atuar na área da Proteção de Dados e Segurança da Informação ou que desejam obter conhecimentos técnicos e jurídicos relacionados a essas áreas específicas.
A parte autora informa que, em XXXXX, requereu, junto ao INSS, o benefício da pensão por morte (NBXXX), de XXXX, falecido(a) em XXXXX, cujo o grau de parentesco é de XXXXXX. Contudo, este seu pedido foi indeferido, conforme documentação anexa.
Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor.
O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos.
Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.
A Autora é figura pública amplamente conhecida devido à sua profissão e relacionamentos sociais.
No dia 06/03/2016, domingo, no horário aproximado das 21h00, foi divulgado no programa “XXXXXXX” o número da linha do telefone celular da Autora em rede nacional (doc. 01). Tal programa foi reprisado no dia 11/03/2016, ocasião na qual, por mais uma vez, o número da linha do telefone celular da Autora foi divulgado, também, em rede nacional.
Tal circunstância causou enorme impacto na vida pessoal e profissional da Autora diante da avassaladora quantidade de ligações, mensagens e mensagens de áudio e vídeo pelo aplicativo WhatsApp por ela recebidas (doc. 02).
Primordialmente, cumpre-se informar que é de conhecimento notório que a requerida expos os dados pessoais de inúmeros consumidores domiciliados no município de Osasco, tendo ela encaminhado uma
notificação confessando a sua culpa pelo vazamento dos dados dos seus consumidores, sendo um conjunto de dados pessoais valiosos, tais como: NOME, CPF, Telefone Fixo, Telefone Celular, E-mail, Carga instalada, Consumo estimado, Tipo de instalação, Leitura, e Endereço residencial.
É manifesto a violação a privacidade e a proteção de dados do autor, consumidor, o que lesa não só um dos seus direito fundamentais, mas uma gama de direitos fundamentais os quais possui, direitos que são intrínsecos a sua personalidade como ser humano (privacidade, intimidade, dados, imagem, liberdade, honra, segurança,), direitos esses previstos na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, X e XII.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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