Tag: quantum indenizatório

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Petição – Obrigação de Fazer – Indenização por Danos Morais – Plano de Saúde – Transtorno do Espectro Autista – TEA – Tratamento Multidisciplinar...

Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC: Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

Restaurante indenizará noivos por falta de energia elétrica em festa de casamento

A Vigésima Terceira Câmara Cível do TJRJ arbitrou em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor total da reparação a título de danos morais que o Restaurante Pistache, em Botafogo, Zona Sul do Rio de Janeiro, e a Light Serviços de Eletricidade S/A terão de pagar aos noivos que perderam as 3 (três)...

Consumidora lançada contra para-brisa de ônibus depois de frenagem será indenizada

Uma consumidora que sofreu um acidente num ônibus obteve na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais em desfavor da empresa Auto Viação Dragão do Mar. O recurso de apelação julgado, nessa semana, pela Terceira Câmara de Direito Privado do TJCE...

Hospital e médico que esqueceu gaze no abdome de paciente são condenados a indenizá-la

A Maternidade Modelo Ltda e um médico terão de pagar R$ 60 mil a cozinheira Sandra Ferreira de Souza, a título de indenização por danos materiais, morais, estéticos por causa de complicações em cirurgias. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente. De acordo com os autos, em janeiro de 2005, Sandra se submeteu a um procedimento cirúrgico na Maternidade Modelo, tendo por objetivo a retirada do útero. Consta que, durante a cirurgia, o médico esqueceu compressa de gaze no corpo da paciente. Com isso, ela sofreu severas complicações, como infecção generalizada, que a impediram de exercer suas atividades laborais de cozinheira e garçonete.

Plano de Saúde Unimed deve indenizar paciente que teve parto pelo SUS

A 5° Câmara Cível do TJRS condenou a empresa Unimed a indenizar paciente que teve que realizar o parto pelo SUS, em função de...

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