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Multas mantidas para supermercado que expunha produtos vencidos

A Sétima Câmara Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria da desembargadora Haidée Denise Grin, manteve multa que deverá ser aplicada a um supermercado do extremo oeste do Estado de Santa Catarina, que foi flagrado em irregularidades depois de 3 (três) fiscalizações sucessivas.

Modelo – Recuperação Judicial – Pedido de Habilitação de Crédito – Credor Quirografário

1.O habilitante é credor quirografário da recuperanda na quantia de … (valor por extenso), representado por …, vencido em data de … (documento n. …), que atualizada até a data do pedido de recuperação judicial atinge a quantia de… (valor por extenso), conforme documentação ora anexada (documento n. …).2.Insta pontuar, que o crédito ora habilitado não foi relacionado pela sociedade recuperanda na exordial do pedido da benesse legal.

Modelo – Indenização por Dano Moral – Divulgação Indevida do Número do Celular – Figura Pública – Rede Nacional

A Autora é figura pública amplamente conhecida devido à sua profissão e relacionamentos sociais.No dia 06/03/2016, domingo, no horário aproximado das 21h00, foi divulgado no programa “XXXXXXX” o número da linha do telefone celular da Autora em rede nacional (doc. 01). Tal programa foi reprisado no dia 11/03/2016, ocasião na qual, por mais uma vez, o número da linha do telefone celular da Autora foi divulgado, também, em rede nacional.Tal circunstância causou enorme impacto na vida pessoal e profissional da Autora diante da avassaladora quantidade de ligações, mensagens e mensagens de áudio e vídeo pelo aplicativo WhatsApp por ela recebidas (doc. 02).

Deficiente visual será indenizado por queda em elevador

Um universitário com perda total da visão será indenizado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) – Campus Poços de Caldas, por ter caído depois de entrar em um elevador sem a cabine do equipamento.

Justiça confirma dano moral e estético a vítima de erro médico

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em caso sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, confirmou o direito de uma esteticista receber indenização a título de danos morais e materiais decorrentes de erro médico no sul do estado de Santa Catarina.

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