Deficiente visual será indenizado por queda em elevador

Data:

Como a cabine não chegou, estudante caiu de uma altura de 5 metros

Deficiente Visual
Créditos: Zolnierek / iStock

Um universitário com perda total da visão será indenizado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) – Campus Poços de Caldas, por ter caído depois de entrar em um elevador sem a cabine do equipamento.

Com a queda livre de uma altura aproximada de 5 metros, sofreu diversos ferimentos e ficou impossibilitado de frequentar as aulas regulares.

O aluno conseguiu ser aprovado em todas as disciplinas com o auxílio de todos os colegas e professores, à exceção de uma, que se negou a ajudá-lo durante sua recuperação.

A PUC-MG afirmou a culpa exclusiva do aluno pelo acidente, porque ele não verificou se a cabine estava no andar antes de entrar no elevador. A instituição educacional acrescentou que não foram comprovados os abalos emocionais causados pela queda.

Em primeira instância, a PUC-MG foi condenada a indenizar o aluno em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais, sentença mantida em segunda instância.

Falta de fiscalização

A relatora do recurso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, considerou que, apesar de a PUC colocar elevador à disposição de pessoas portadoras de deficiência, faltaram medidas específicas – como a fiscalização do equipamento – voltadas para a locomoção daquelas com falha visual.

Quanto à alegação de culpa exclusiva da vítima, a desembargadora sustentou que cabia à PUC zelar pela proteção da vida, integridade física, saúde e segurança de seus alunos, notadamente daqueles portadores de necessidades especiais.

A desembargadora Cláudia Maia e o desembargador Estevão Lucchesi acompanharam o voto da relatora.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG)

EMENTA:

APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ACESSIBILIDADE - SEGURANÇA - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
De conformidade com o disposto no art. 14, Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, só se eximindo da responsabilidade, nos termos do § 3º, se for comprovada a inexistência do defeito, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. O dano moral é o prejuízo decorrente da dor imputada a uma pessoa, em razão de atos que, indevidamente, ofendem seus sentimentos de honra e dignidade, provocando mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo o seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.
(TJMG -  Apelação Cível  1.0518.14.015768-7/003, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/03/2020, publicação da súmula em 20/03/2020)
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.