A recém-aprovada “revisão da vida toda” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — em 2 (dois) julgamentos, no plenário virtual e no presencial — garantiu aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Entretanto, no apagar das luzes do ano de 2022 — e antes mesmo da publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) —, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou no aplicativo e no sítio virtual Meu INSS o pedido de revisão para que o próprio segurado faça a solicitação de revisão da vida toda. Especialistas, entretanto, alertam que é melhor esperar.
Neste contexto, possuindo a condição de trabalhador celetista, o demandante foi vinculado ao regime de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O referido regime fundiário, instituído em 1966, passou a ser obrigatório a todo empregado regido pelas normas trabalhistas consolidadas a partir do advento da Constituição Federal de 1988.
Que fazem ........... ( nome e qualificação do (s) (vendedor (es) ) aqui denominado (s) simplesmente de VENDEDOR (es), e ...... ( nome e qualificação do (s) comprador (es) ), aqui denominado (s) simplesmente de COMPRADOR (es), mediante o que segue: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito as partes contratantes, supra qualificadas, tem entre si justo e contratada a presente RESCISÃO de Contrato de Promessa de Compra e Venda, que reger-se-á pelos termos e condições contidas nas seguintes cláusulas:
O juiz de direito substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para confirmar a tutela concedida anteriormente e determinar ao Distrito Federal a implementação de medidas necessárias para concretizar as diretrizes da Lei 12.732/2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para seu início.
A 3ª Turma do TRF1 rejeitou recurso apresentado pelo MPF e confirmou a absolvição do réu da prática do crime previsto no artigo 289 do Código Penal – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro. O Colegiado seguiu o voto da relatora, juíza federal...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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