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Comissão paga ao empregado não pode ser estornada por cancelamento posterior da compra pelo cliente

A comissão paga pelo empregador ao empregado após a concretização de uma venda se reveste de caráter salarial e habitual, não podendo ser estornada em caso de cancelamento posterior da compra pelo cliente. O risco é da empresa e não pode ser repassado ao funcionário, ainda que exista cláusula contratual nesse sentido, conforme dispõem o art. 466 da CLT e jurisprudências dos tribunais superiores. Esse foi o entendimento dos desembargadores da 13ª Turma do TRT da 2ª Região em acórdão do desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva, redator designado.

TRT-RJ condena banco por dissimular “Função de Confiança” e pagar menos

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o recurso de um ex-empregado do Banco Bradesco S/A que pleiteou pagamento de horas extras devidas a partir da sexta hora diária laborada, de acordo com o que a CLT dispõe sobre os bancários. Os desembargadores entenderam que ele não exercia função de confiança, como o Banco alegou e, portanto, sua jornada não poderia ser considerada diferenciada. A decisão, que reformou a sentença de primeira instância, seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Roberto Norris.

Empregada demitida após cônjuge ter sido contratado pela concorrência será indenizada

Os magistrados da 9ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria da desembargadora Bianca Bastos, condenaram um fabricante de software a...

Pastor não tem vínculo reconhecido com Igreja Mundial do Poder de Deus

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso de um pastor que pedia reconhecimento de vínculo...

Diagnóstico do médico da empresa de inaptidão para o trabalho após alta previdenciária não é suficiente para afastar laudo do INSS em sentido contrário

Quando o trabalhador adoece e se afasta do posto de trabalho, recebendo benefício previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso. Em regra, após a...

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Modelo de Recurso Adesivo

O autor, agora recorrente adesivo, iniciou ação de procedimento ordinário contra o réu, buscando reparação por dano moral devido ao falecimento de seu filho em uma casa noturna. O réu foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização por danos morais ao autor/recorrente adesivo, fixada em ___ (__________) salários mínimos, totalizando R$ ______,__ (__________ reais).

O que faz um chatbot jurídico?

Um chatbot jurídico é um software automatizado que utiliza inteligência artificial (IA) para interagir com usuários e fornecer respostas a perguntas ou realizar tarefas relacionadas a questões jurídicas. Esses chatbots são projetados para simular uma conversa humana, guiando o usuário em processos legais, oferecendo informações jurídicas básicas e até mesmo realizando determinadas ações jurídicas de maneira automatizada. A seguir, são destacadas as principais funções de um chatbot jurídico:

Diferenças entre Legaltechs e Lawtechs

Os termos "Legaltech" e "Lawtech" são frequentemente usados de forma intercambiável no contexto da inovação no setor jurídico. Ambos se referem à aplicação de tecnologia no campo do Direito, mas existem nuances que podem diferenciá-los. Abaixo, exploramos essas diferenças e as características principais de cada um.

Empreendedorismo Jurídico: Inovando na Advocacia

O universo jurídico, tradicionalmente conhecido por sua estrutura rígida e procedimentos formais, tem sido cada vez mais influenciado pelo espírito empreendedor. O empreendedorismo jurídico surge como uma resposta à crescente demanda por inovação, eficiência e acessibilidade no setor. Advogados de todo o mundo estão repensando suas práticas, desenvolvendo novos modelos de negócios e aproveitando as oportunidades que o mercado contemporâneo oferece. Este artigo explora o conceito de empreendedorismo jurídico, seus principais desafios e as estratégias para se destacar nesse cenário dinâmico.

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