Comissão paga ao empregado não pode ser estornada por cancelamento posterior da compra pelo cliente

Data:

13ª Turma: comissão paga ao empregado não pode ser estornada por cancelamento posterior da compra pelo cliente
Créditos: Pakhnyushchy / Shutterstock.com

A comissão paga pelo empregador ao empregado após a concretização de uma venda se reveste de caráter salarial e habitual, não podendo ser estornada em caso de cancelamento posterior da compra pelo cliente. O risco é da empresa e não pode ser repassado ao funcionário, ainda que exista cláusula contratual nesse sentido, conforme dispõem o art. 466 da CLT e jurisprudências dos tribunais superiores. Esse foi o entendimento dos desembargadores da 13ª Turma do TRT da 2ª Região em acórdão do desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva, redator designado.

Eles negaram provimento ao recurso interposto por uma instituição bancária, determinando a restituição dos valores estornados de comissões e reflexos ao empregado, e mantiveram a sentença anterior, da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo o acórdão, “a transação se conclui com o fechamento do negócio e não com o cumprimento pelo cliente das obrigações dela provenientes”.

Processo: 0002167-41.2015.5.02.0015

Leia o Acórdão.

Autoria: Agnes Augusto – Secom/TRT-2
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Ementa:

ESTORNO DE COMISSÕES. RESTITUIÇÃO DEVIDA. O cancelamento de parte ou do todo do produto vendido pelo autor, em benefício das rés, insere-se no risco do empreendimento, de modo que não pode ser repassado ao empregado, que já fazia sua parte contratual de oferecer e vender aqueles investimentos, em respeito ao disposto no Art. 466 da CLT, que prescreve que as comissões pagas ao empregado após o fim da transação não podem ser estornadas, ainda que exista cláusula contratual nesse sentido. Esta, por sua vez, se conclui com o fechamento do negócio e não com o cumprimento pelo cliente das obrigações dela provenientes. Correta a determinação de restituição das parcelas estornadas, bem como seus reflexos, pois se revestem do caráter salarial e habitual. Recurso ordinário interposto pelas reclamadas ao qual se nega provimento. (TRT2 – PROCESSO TRT/SP Nº 0002167-41.2015.5.02.0015. 13ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. 1º RECORRENTE: HSBC VIDA E PREVIDÊNCIA BRASIL S/A. E OUTRO. 2º RECORRENTE: MARCELO MARTINS MECIANO. ORIGEM: 15ª VT DE SÃO PAULO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo