1.O ARRENDADOR, proprietário do imóvel rural denominado(fazenda, pasto)......................, localizado no município de ........................................., inscrito no INCRA sob nº ...........,por este particular instrumento, arrenda ao ARRENDATÁRIO o referido imóvel.
A 3ª Turma do STJ reformou decisão do TJRS que indeferiu o pedido de um empregado de habilitação de crédito oriundo de condenação trabalhista, dizendo que o crédito teria sido reconhecido judicialmente somente após o início da recuperação. Para o colegiado do STJ, conforme determinado no artigo 49 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), tal crédito eve ser inscrito no quadro geral de credores, mesmo após a condenação ter sido imposta após o pedido de recuperação judicial da empresa.
A operadora de telefonia Oi anunciou hoje (9) que fez um acordo com o grupo português Pharol que extingue litígios judiciais e extrajudiciais que tramitam no Brasil e no exterior. Empresa está em recuperação judicial.
A 3ª Turma do STJ confirmou acórdão do TJSP ao entender pela possibilidade de habilitar crédito de honorários advocatícios sucumbenciais juntamente com crédito trabalhista reconhecido judicialmente na recuperação judicial. Para o tribunal, não há necessidade de habilitação autônoma pelo advogado, já que existe legitimidade concorrente da parte.
A Comarca de São João da Boa Vista acatou o pedido de plano de Recuperação Judicial marca de cosméticos Contém 1g. A decisão saiu no último dia 30. O grupo alega que sofreu forte impacto devido a "um conjunto de fatores econômicos, aliados à crise econômica".
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