Crédito trabalhista entra no quadro geral de credores mesmo se reconhecido após pedido de recuperação

Data:

Crédito trabalhista entra no quadro geral de credores mesmo se reconhecido após pedido de recuperação
Créditos: Hidako | iStock

A 3ª Turma do STJ reformou decisão do TJRS que indeferiu o pedido de um empregado de habilitação de crédito oriundo de condenação trabalhista, dizendo que o crédito teria sido reconhecido judicialmente somente após o início da recuperação. Para o colegiado do STJ, conforme determinado no artigo 49 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), tal crédito deve ser inscrito no quadro geral de credores, mesmo após a condenação ter sido imposta após o pedido de recuperação judicial da empresa.

O empregado, no recurso, disse que o crédito já existia na data do pedido de recuperação judicial. O que ocorreu foi apenas seu reconhecimento pelo juízo trabalhista. E acrescentou que a habilitação pretendida é objeto de concordância por todas as partes (credor, empresa em recuperação e administrador judicial), o que evidencia a ausência de prejuízo à preservação da empresa.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou o entendimento da turma, no sentido de que “a constituição de um crédito pressupõe a existência de um vínculo jurídico entre as partes, e não se encontra condicionada a uma decisão judicial que simplesmente o declare”. E acrescentou dizendo que, “tratando-se, como na espécie, de vínculo jurídico decorrente de relação de trabalho, a constituição do crédito correspondente não se dá com a prolação da decisão judicial que o reconhece e o quantifica, mas desde a prestação da atividade laboral”.

Andrighi também pontua que, “Especificamente acerca do crédito derivado de relação de trabalho, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo estabelece que deve ele ser inscrito no quadro geral de credores pelo valor apurado na sentença proferida pela Justiça especializada, facultando-se ao credor, inclusive, pleitear sua habilitação diretamente perante o administrador judicial”.

Assim, confirmada a constituição do crédito em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, ele deve se sujeitar aos efeitos do plano de soerguimento da empresa.

Processo: REsp 1721993

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo