Corte Especial do STJ reafirma nova sistemática dos recursos repetitivos

Data:

Decisão foi da Corte Especial do STJ.

stj
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nova sistemática dos recursos repetitivos sob à luz do CPC de 2015 e rejeitou a contestação da devolução do recurso de uma parte à instância de origem após a afetação do tema. A parte queria que o STJ julgasse seu processo, mesmo com a questão estando pendente de definição sob o rito dos repetitivos.

O colegiado esclareceu que a matéria afetada para o rito dos repetitivos impede que os recursos com idêntica controvérsia jurídica sejam julgados no STJ, devendo ser devolvidos ao tribunal de origem para lá permanecerem sobrestados até a definição da tese.

Assim, superaram o o entendimento segundo o qual o sobrestamento só se aplicaria nas instâncias ordinárias, enquanto no STJ os recursos poderiam seguir tramitando – jurisprudência que se apoiava no antigo CPC.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, apontou que a atualização da sistemática dos recursos repetitivos conforme o CPC de 2015 era imprescindível: “A jurisprudência atual do STJ aplica o artigo 256-L, I, do Regimento Interno, em consonância com o artigo 1.037 do CPC/2015, que determina a devolução dos autos à origem por meio de decisão fundamentada, nos casos de existência de processo representativo de controvérsia sobre a mesma matéria”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: EAREsp 380796

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.