Tag: redução de jornada de trabalho
TRT-CE garante redução de jornada para mãe bancária de filho com espectro autista
A Justiça do Trabalho do Ceará concedeu a uma funcionária da Caixa Econômica Federal o direito de reduzir sua jornada em 35%, sem redução de salário ou remuneração proporcional, a fim de que possa dedicar mais tempo ao cuidado do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 de suporte.
Justiça do trabalho mantém redução de jornada para mãe de menino com paralisia cerebral
Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que pretendia anular a decisão definitiva em que fora condenada a reduzir, de 40 horas para 20 horas semanais, a carga horária de uma técnica de farmácia de Teresina (PI) que necessita prestar assistência ao filho menor com paralisia cerebral. De acordo com o colegiado, a pretensão da empresa se baseou em norma que não fora debatida no processo original.
Agente da Polícia Civil tem redução de jornada para cuidar de filho deficiente concedida
Uma agente da polícia Civil acionou a Justiça em ação contra o Estado do Tocantins depois de ter seu pedido de redução de jornada de trabalho negado.
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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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