
A Justiça do Trabalho do Ceará concedeu a uma funcionária da Caixa Econômica Federal o direito de reduzir sua jornada em 35%, sem redução de salário ou remuneração proporcional, a fim de que possa dedicar mais tempo ao cuidado do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 de suporte.
A decisão foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa, titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que considerou insuficiente a redução de 25% já concedida administrativamente pela Caixa. O magistrado destacou que o laudo médico apresentado comprova a intensa rotina de terapias do filho, a distância entre a residência e a clínica de tratamento, além do fato de a trabalhadora ser mãe solo de duas crianças.
Jornada reduzida e adequação de turno
Conforme a sentença, a funcionária terá a jornada de trabalho reduzida em 35%, devendo cumprir expediente exclusivamente no turno da tarde, de modo a liberar as manhãs para o acompanhamento do filho nas terapias e atendimentos especializados.
Tutela de urgência e multa por descumprimento
A decisão concedeu tutela de urgência, determinando o cumprimento imediato da medida. A Caixa deverá ajustar a jornada e o horário da empregada no prazo de cinco dias após a publicação da sentença.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
Fundamentação
O juiz baseou seu entendimento nos princípios da proteção integral à criança e à família, previstos na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Também aplicou, por analogia, a legislação que assegura redução de jornada a servidores públicos federais com dependentes com deficiência.
Da decisão cabe recurso.
Processo nº 0001135-47.2025.5.07.0003
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região)
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