O requerente contraiu matrimônio com a requerida em XX/XX/XXXX sob o Regime de Comunhão parcial de bens, conforme documentação em anexo – certidão de casamento.
Como a mãe do Requerido não queria e nem podia criá-lo, manifestou inequívoca vontade de entregar seu filho... Aos Requerentes, antes mesmo deste completar... De idade, o que já foi tempo mais que suficiente para se poder avaliar através da convivência a constituição de vínculo.
Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a decisão do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá que, em ação de improbidade administrativa, indeferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) para bloquear valores relativos à meação (metade os bens do casal), depositados na conta corrente de seu cônjuge, esposa do acusado.
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